Por: Barnabás B. Von D'Estäng Nestas últimas semanas, o Poder Mágico Judiciário homologou a adição, por meio do órgão supremo ...

O Poder Mágico Judiciário



Por: Barnabás B. Von D'Estäng

Nestas últimas semanas, o Poder Mágico Judiciário homologou a adição, por meio do órgão supremo de tal, o Supremo Tribunal Ministerial (STM), do Tribunal Mágico de Justiça cujas funções e cargos inexistiam perante o Ministério da Magia, era um tribunal de exceção, o qual a Constituição Mágica da Grã-Bretanha comina provendo: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Inobstante, o primeiro e ex-presidente do Supremo Tribunal Ministerial Syn Winchester Alecssander, após ser exonerado há muito, autonomamente instaurou os processos de julgamentos de duelos incomunicáveis ao Ministério, estes sendo ajuizados pelo mesmo e por alguns integrantes, que estavam a cargo de proceder a julgamentos e prolatar, por fim, sentenças.

Syn Winchester Alecssander foi pioneiro na fundação e presidência do Supremo Tribunal Ministerial, órgão unigênito do Judiciário outrora. Hodiernamente, Syn foi nomeado Presidente do Tribunal Mágico de Justiça pelo Primeiro-ministro Eisenheim, tomando posse no Parlamento Mágico Ministerial em cerimônia solene, prometendo manter e honrar os princípios éticos, morais e funcionais do Tribunal e sua isonomia inalienável, como supunha antes de se tornar um órgão oficial do Poder Judiciário.

Os julgamentos de duelos foram um tanto quanto inconstitucionais, contudo, eficazes; não obstante, controvertidos em muitos de seus pleitos. Syn já logrou demasiada e injustamente de sua supremacia nos julgamentos, proferindo sentenças decisivas, sem usufruir basicamente das argumentações em juízo dos demais membros integrantes. Democracia digladiava-se com a autocracia austera do ex-presidente do STM.

Tendo em vista todos estes embates ilícitos, diga-se de passagem, Calogrenant, Primeiro-ministro da Magia, perpetrou no Parlamento Mágico Ministerial a incorporação dos julgamentos de duelos no Poder Judiciário, tendo todos os seus direitos, deveres e funções positivados numa Emenda Constitucional. O trânsito julgado ganhou plausivelmente por unanimidade, conseguintemente impetrando-se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 000.01) no Supremo Tribunal Ministerial. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) delega dispositivos do Tribunal Mágico de Justiça e seus juízes, nomenclatura batizada ao novo órgão do Judiciário, que, agora, representa o antigo julgamento de duelos.

No Tribunal Mágico de Justiça (TMJ) serão postas à apreciação e julgadas pela Corte matérias unicamente relativas aos duelos que ocorrerem nos domínios bruxos e trouxas da Grã-Bretanha e, igualmente, em território Internacional, salvo em circunstâncias que envolvam bruxos ou trouxas britânicos. O Tribunal tem jurisdição em todo o território da Grã-Bretanha e em Estados estrangeiros, ressalvados os tratados e convenções internacionais, assegurados pelo Departamento de Cooperação Internacional em Magia. O TMJ tem sede na Capital Ministerial, Dafitão e, de acordo com o que dispõe a Lei, o Tribunal Mágico de Justiça é instituído por 5 (cinco) juízes, dentre os quais está o  Presidente e o Vice-presidente deste. Os juízes e o Tribunal reger-se-ão pelo Código Duelístico e o Código de Processo Duelístico e, também, como as demais Cortes, estão sob a onipotência do efusivo Estatuto Condicional da Magistratura.

O Código Duelístico cominará as “infrações” que os duelistas poderão infringir, como por exemplo, o uso de feitiço adverso, quando aquele tem contra feitiço, o que onerará sua sentença e/ou rumando-a maleficamente a resolução final. Já o Código de Processo Duelístico impugnará, dentre outros, os modos que a Corte deverá proceder nos julgamentos. Sabe-se que os Códigos supramencionados estão sob projeção, tendo como autores Theodoro Von D’Estaing e Syn Winchester Alecssander, sendo o Relator, no Parlamento, daqueles um dos autores, Theodoro.

É de se salientar que, como os demais Tribunais, o TMJ funcionará harmonicamente com todas as instâncias judiciais. Haverá, inicialmente, um Promotor de Justiça que será intermediário entre o TMJ com os outros Tribunais. A partir de sua positivação, o Tribunal Mágico de Justiça, após julgar o duelo o encaminhará ao Promotor o (os) agente (s) do duelo, para que a promotoria possa oferecer a denúncia ao Tribunal competente, sendo assim, o duelista responderá penalmente, se necessário, pelos danos causados ao (s) bem (ns) jurídico (s) tutelado (s) de seu oponente. Como será isto? Segundo o TJM, como exemplo, explana: se a Corte do Tribunal Mágico de Justiça sentenciar que, por meio da maldição Avada Kedavra, A matou B, sendo A adulto, o Promotor denunciará e processará A no Tribunal Ministerial de Justiça (instância de 1º grau, onde os recursos judiciais se iniciam), que, por conseguinte, será intimado pelo Tribunal a esclarecer em juízo seus atos, motivos, circunstâncias, etc. Caso A não compareça na data prevista na intimação, um prazo de três dias úteis começará a transcorrer para que este com justificação compareça ao Tribunal. Se, porventura, passados os três dias A não for, ele será automaticamente considerado Foragido/Procurado. Para melhor evidenciar o novo sistema, a seguir os escalões instanciais e órgãos por hierarquia, em ordem decrescente:

•             Supremo Tribunal Ministerial – instância de 3° grau, que processa e julga nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: o Primeiro-ministro, o Vice-Ministro, juízes dos outros Tribunais, exceto os do Tribunal de Justiça Disciplinar, os Chefes de Departamentos, o Comandante dos Aurores, os Aurores, os Diplomatas, dentre outros que possuam foro privilegiado;
•             Superior Tribunal de Justiça – instância de 2º grau, que processa e julga nos crimes comuns: os Servidores do Ministério, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores/juízes dos Tribunais de Justiça Disciplinar e os membros do Departamento de Execução das Leis da Magia;
•             Tribunal Ministerial de Justiça – instância de 1° grau, que processa e julga nos crimes comuns: os Medibruxos, os Adultos, os Professores, os Funcionários de Hogwarts, os jogadores de Quadribol, individualmente, salvo disposição contrária, os Comensais da Morte, dentre outros;
•             Tribunal de Justiça Disciplinar – processa e julga nas infrações: alunos maiores de 11 anos e menores de 17 anos (tecnicamente), as lides (conflitos) entre famílias de crianças (por exemplo, o pai que é bruxo se divorcia da mãe que é trouxa e, como a Constituição da preferência da guarda da criança ao cidadão bruxo, o Tribunal de Justiça Disciplinar decidiria neste caso, com quem ficaria a criança), e tudo que envolva crianças e adolescentes; e
•             Tribunal Mágico de Justiça – processa e julga somente os duelos.